IDEAL PARA
Indústria alimenticia
Indústria de bebidas
Indústria farmacéutica
Indústria de cosméticos
As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de sequrança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, que garantam proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores. As barreiras de proteção NRX2, podem ser do tipo fixa, mantida em sua posição de maneira permanente através de elementos de fixação que só permitam sua remoção ou abertura com o uso de ferramentas ou móvel, que pode ser aberta sem o uso de ferramentas, porém associada a dispositivos de intertravamento conforme disposto nos itens de 12.38 a 12.55 na NR-12
Segundo o item 12.106 h) da NR-12, são considerados riscos adicionais, as superfícies aquecidas e acessíveis de máquinas C equipamentos que apresentem risco de queimaduras causadas pelo contato com a pele. O dispositivo de proteção para tubo sanitário NRX2, além de atender ao item 12.109 da NR-12, que prevê a adoção de medida proteção contra queimaduras causadas pelo contato da pele com superfícies aquecidas, também possibilita a redução da temperatura superficial de contato, sem adoção de isolamento térmico, que geralmente não pode ser utilizado em algumas tubulações e equipamentos de processo.
As máquinas e equipamentos, bem como as instalações em que se encontram, devem possuir sinalização de segurança para advertir os trabalhadores sobre os riscos a que estão expostos, as instruções de operação e manutenção e outras informações necessárias para garantir a sua integridade física. As placas de identificação NRX2, atendem plenamente aos itens 12.116 a 12.124 da NR-12, com especial atenção ao item 12.116.2 onde, a sinalização de segurança, das máquinas e equipamentos utilizadas nos setores alimentícios, médico e farmacêutico deve respeitar a legislação sanitária vigente, sem prejuízo da segurança e saúde dos trabalhadores ou terceiros.